Sucessões e inventário
Trabalho no Direito das Sucessões, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, do testamento ao inventário.
Atuação em sucessões
- Inventário extrajudicial
- Inventário judicial
- Elaboração de testamento
- Abertura de holding
- Sobrepartilha extrajudicial ou judicial
- Alvarás judiciais
- Orientação sobre o ITCMD, o imposto sobre o recebimento de herança
Atendimento
Atendimento presencial na cidade de São Paulo e digital para todo o Brasil.
Rua dos Pinheiros, 498, 9º andar, Edifício Ônix, Pinheiros
Perguntas frequentes
Respostas curtas e gerais. Para o seu caso, fale com uma das advogadas.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e a lei permite esse caminho, sempre com a participação de advogado. Quando há divergência entre os herdeiros, o inventário segue pela Justiça. O escritório atua nos dois caminhos.
O escritório elabora testamento?
Sim. A elaboração de testamento faz parte da atuação em sucessões, junto com o inventário, a sobrepartilha, os alvarás judiciais e a abertura de holding.
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