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Fernandes & Soto Advogadas

Sucessões e inventário

Trabalho no Direito das Sucessões, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, do testamento ao inventário.

Atuação em sucessões

  • Inventário extrajudicial
  • Inventário judicial
  • Elaboração de testamento
  • Abertura de holding
  • Sobrepartilha extrajudicial ou judicial
  • Alvarás judiciais
  • Orientação sobre o ITCMD, o imposto sobre o recebimento de herança
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Atendimento

Atendimento presencial na cidade de São Paulo e digital para todo o Brasil.

Rua dos Pinheiros, 498, 9º andar, Edifício Ônix, Pinheiros

(11) 3181-8794 · WhatsApp (11) 99863-2671

Perguntas frequentes

Respostas curtas e gerais. Para o seu caso, fale com uma das advogadas.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e a lei permite esse caminho, sempre com a participação de advogado. Quando há divergência entre os herdeiros, o inventário segue pela Justiça. O escritório atua nos dois caminhos.

O escritório elabora testamento?

Sim. A elaboração de testamento faz parte da atuação em sucessões, junto com o inventário, a sobrepartilha, os alvarás judiciais e a abertura de holding.

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